Você sabe quando pode ganhar indenização por Dano moral?
- Aline Lemos
- 30 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Existem algumas práticas abusivas exercidas pelas instituições bancárias no Brasil, que normalmente passam despercebidas para seus clientes, porém muitas delas estão presentes no rol passível ao pagamento de indenização por danos morais, devido a um conceito que normalmente trás receio a muitas pessoas, já que muitas ficam frustradas com o quantum recebido a título de dano moral, é fundamental primeiramente, entendermos mais sobre tal.
Um dano moral ocorre, quando há a um prejuízo a alguém, causado por ato ilícito, ferindo o princípio de dignidade da pessoa humana ou a honra de uma pessoa.
O dano moral está previsto no Artigo 5º, X da Constituição Federal: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Então, entre as principais causas de danos morais em relações bancárias, podemos expor:
*A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito;
*A cobrança abusiva (taxas, juros);
*Envio de cartão de crédito sem a solicitação do cliente;
*Quebra de sigilo bancário sem justificativa;
Inclusive, recentemente o Banco Santander foi condenado a indenizar R$ 6.000 (em seis mil reais) um cliente pela divulgação indevida de seus dados bancários, ainda que através de ordem judicial, o banco acabou divulgando dados além do solicitado em juízo, causando assim um dano a ser reparo ao consumidor.
Mas então, como é calculado o valor a ser pago relativo à indenização?
O nosso Código Civil Brasileiro específica sobre sobre quais critérios para o cálculo de um dano moral. O Artigo 944, dispõe que: A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização..”
Também, as ações de danos morais costumam ocorrer em situações de: salões de beleza, bancos, médicos ou até mesmo pessoas civis.
Desta forma, não existe nenhum critério específico, de forma que foi necessário a jurisprudência estabelecer alguns critérios para se levar em consideração nesse cálculo:
*partir dos princípios de moderação e razoabilidade;
*deverá levar em conta o grau de culpa do agente;
*considerar o nível socioeconômico das partes;
*considerar experiência e o bom senso do juiz;
* desestimular o ofensor;
* ser avaliadas as circunstâncias fáticas e circunstanciais do ocorrido.
Dessa forma o Supremo Tribunal de Justiça, desenvolveu um meio de calcular indenizações por danos morais nominado como o método bifásico. Ele é feito em duas etapas. Primeiro o juiz deverá analisar um valor básico considerando situações/processos semelhantes. E na segunda fase, é verificada as circunstâncias do caso para fixar em definitivo o valor, que poderá coincidir com o solicitado pelo advogado, ou não.
Por isso, sempre é importante fazer uma pesquisa adequada antes de ingressar com ação, buscando em antigos precedentes uma média, para a satisfação do cliente e reparação do dano.






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